Juizado de Barcarena adota rito ordinário para agilizar tramitação processual

O juiz Roberto Itzcovich, da 3ª Vara da Comarca de Barcarena, registrou maior celeridade na tramitação processual com rito ordinário, estabelecido pela Lei 11.719/2008, que altera o Código de Processo Penal. Conforme avaliação do magistrado, em pesquisa que procedeu, envolvendo 78 processos ao longo de um ano, verificou-se que, na quase totalidade, as ações tramitaram em tempo inferior ao estipulado pela Legislação. A avaliação é considerada excelente, uma vez que geralmente os processos não são encerrados no exíguo tempo previsto na lei.



De acordo com o magistrado, os efeitos foram sentidos na Comarca. Após cerca de 14 meses da aplicação do rito ordinário, verificou-se a diminuição, na proporção de sete para um, na ocorrência de assaltos no município, os quais correspondem à grande maioria dos crimes em Barcarena. A expectativa do magistrado é que, após mais 14 meses de trabalho, seja ampliado os resultados satisfatórios, com a possibilidade de redução desse tipo de crime entre 12 e 15 vezes. O rito ordinário é aplicável aos crimes cuja pena máxima seja igual ou superior a quatro anos.


O magistrado também aponta como resultado a redução do trabalho da secretaria judicial em 10 vezes, reservando-se maior tempo a outras obrigações da secretaria, bem como “a redução drástica da necessidade de julgamentos de habeas corpus, diminuindo sensivelmente o árduo trabalho da segunda instância”.


Os resultados só foram possíveis, segundo o juiz, pela proativa atuação do Tribunal de Justiça do Pará “em diversos assuntos relacionados com o trabalho, inclusive em matérias recursal, logística e de segurança, sem a qual a referida aceleração seria totalmente inviável”. (Texto: Marinalda Ribeiro)